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Farol de milha: iluminação e sofisticação

O farol de milha é muito popular, mas causa muitas dúvidas. Veja as diferenças entre ele e o farol de neblina e confira nossas indicações.

 

Os faróis de milha e os de neblina são objeto de desejo e de muitas dúvidas. Muitas pessoas pensam que os dois tipos de faróis são iguais ou não têm certeza quanto à regulamentação do seu uso. Se você pretende adquirir faróis auxiliares, é importante estar bem informado, para evitar prejuízos e acidentes. A resolução do Contran 227/07 e o Código de Trânsito Brasileiro não proíbem o uso desses dois tipos de faróis auxiliares na cidade, mas é importante ter cautela e só utilizá-los quando precisar.

O farol de milha, como o nome já sugere, é de longo alcance. Sua lâmpada tem alta potência, e a peça só pode ser acesa em conjunto com o farol alto. Como seu objetivo é iluminar à distância, deve ser instalado nos pontos mais elevados do carro. Pode ser posicionado na mesma altura que os faróis ou acima deles, mas não há nada na lei que proíba seu uso no teto ou no Santo Antônio de jipes e picapes. Vale lembrar que, como possui o foco bem concentrado, o farol de milha pode prejudicar a visão dos demais motoristas; assim, utilize-o apenas quando for realmente necessário.

Já o farol de neblina possui lâmpada de intensidade mais fraca e deve ser acionado com o farol baixo. Sua função é iluminar as laterais da pista, e deve ser instalado a, no máximo, 80 cm de altura em relação ao solo. Entretanto, o ideal é colocá-lo na posição mais inferior possível, abaixo da faixa principal do para-choque dianteiro.

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